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Pesquisadores da UFPA precisam cadastrar no SisGen as pesquisas que tiveram acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional!

Em conformidade com Lei nº 13.123/2015 e o Decreto nº 8.772/2016 a UFPA já está cadastrada no SISGEN, assim os pesquisadores já devem iniciar seus cadastros e posteriormente cadastrar as suas pesquisas na Plataforma do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN.

Ao realizar o cadastro, os dados do pesquisador serão encaminhados para avaliação e validação do vínculo institucional pelo representante legal da UFPA no Sistema, neste momento sob a responsabilidade da UNIVERSITEC, feito isto o pesquisador poderá logo cadastrar a(s) pesquisa(s).

O CADASTRO DAS PESQUISAS realizadas a partir de 30/06/2000 até 17/11/2015 devem ser realizados por meio do sítio eletrônico do SISGEN:

www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/sis-gen

 O Ministério do Meio Ambiente Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – MMA elaborou o Manual do SisGen que orienta todo o processo de cadastramento, disponível no link a seguir:

https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf

O PRAZO para realizar o cadastro é até 06/11/2018, sob pena de incorrer nas SANÇÕES PREVISTAS na Lei n° 13.123/15 e no Decreto nº 8.772/16.

 

Destaco que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem exigido, desde 27 de fevereiro de 2018, que pedidos de concessão de registro de Patente (quando for o caso) comprovem cadastro ou autorização de acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado.

Quanto aos pedidos anteriores a esta data (27/02/2018), a Coordenadoria de Propriedade Intelectual – SPI/ UNIVERSITEC está regularizando a medida o INPI solicita a Declaração Positiva de Acesso ao Patrimônio Genético.

O artigo 118 do Decreto nº 8.772/16 dispõe que “o usuário (pesquisador) que requereu qualquer direito de propriedade intelectual, explorou economicamente produto acabado ou material reprodutivo, ou divulgou resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, deverá cadastrar as atividades de que trata o artigo 12 da Lei n° 13.123/15 e notificar o produto acabado ou o material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso”
Campus Profissional, próx. á ponte do vadião

A UNIVERSITEC está a disposição para esclarecimentos de dúvidas e orientações por meio dos seguintes contatos:

e-mail: arruda.alberto@gmail.com

telefone: 32018022

E presencialmente, para quem desejar na Universitec:

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